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Decreto-Lei N.º 31/88 que regula o direito de estabelecimento nas atividades do setor farmacêutico

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Decreto-Lei N.º 31/88 que regula o direito de estabelecimento nas atividades do setor farmacêutico

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1976-1999/DL 1988-02-03_n31

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1988-02-03  a  1988-02-03 

Dimensão e suporte

Tiff; 4 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Mário Soares

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 31/88 de 3 de fevereiro, promulgado a 20 de janeiro pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 28 de 3 de fevereiro de 1988, Série I, p. 370-373, que regulamenta matéria sobre o direito de estabelecimento em Portugal dos farmacêuticos nacionais dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia. Determina o reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos de farmacêutico, e estabelece a coordenação de normas mínimas de formação.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 28, Série I, de 3 de fevereiro de 1988, p. 370-373: https://dre.pt/application/file/94034 (p. 4-7)