Plano de classificação

Declaração que determina que a Farmacopeia Portuguesa fosse obrigatória nas farmácias

Ações disponíveis

Acções disponíveis ao leitor

Representação digital

Miniatura da representação digital

Partilhar

 

Declaração que determina que a Farmacopeia Portuguesa fosse obrigatória nas farmácias

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/005/Dcl 1936-07-16

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1936-07-16  a  1936-07-16 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Diretor Geral de Saúde José Alberto de Faria

Âmbito e conteúdo

Declaração de 16 de julho de 1936, pelo Diretor Geral de Saúde José Alberto de Faria, e publicada no Diário do Governo N.º 169 de 21 de julho de 1936, Série I, p. 842, que, por despacho ministerial, determina que a Farmacopeia Portuguesa fosse obrigatória nas farmácias a partir de 1 de julho de 1936, mas só entrasse em vigor em 1 de janeiro de 1937.

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário do Governo N.º 169 de 21 de julho de 1936, Série I, p. 842: https://dre.pt/application/file/32583 (p. 2)