Declaração de 12 de outubro de 1962, pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão, e publicada no Diário do Governo N.º 239 de 17 de outubro de 1962, Série I, p. 1365, de ter sido retificada a Portaria N.º 19378 de 1 de setembro de 1962, que reajusta o regime para a abertura e transferência de farmácias e para a abertura de postos de medicamentos.