Declaração de 28 de agosto de 1956, pelo Diretor Geral de Saúde Augusto da Silva Travassos, e publicada no Diário do Governo N.º 201 de 19 de setembro de 1956, Série I, p. 1506, de terem sido incluídos na tabela dos anti genésicos ou abortivos e dos tóxicos, cuja venda ao público fica dependente de receita médica os seguintes medicamentos: estrona, estradiol, os seus sais e outros compostos sintéticos com ação estrogénica, bem como os estratos ováricos; progesterona e seus preparados; testosterona, hialuronidase; extratos placentários; extratos biológicos apresentados no comércio como inibidores dos tumores malignos; penicilina e seus derivados; estreptomicina seus sais e derivados; tetraciclina, clorotetraciclina, oxitetraciclina; cloranfenicol; eritromicina e seus derivados.