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Decreto-Lei N.º 111/94 que regulamenta inscrição de farmacêuticos nacionais dos estados membros da comunidade europeia e de países terceiros na Ordem dos Farmacêuticos

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Decreto-Lei N.º 111/94 que regulamenta inscrição de farmacêuticos nacionais dos estados membros da comunidade europeia e de países terceiros na Ordem dos Farmacêuticos

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1976-1999/DL 1994-04-28_n111

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1994-04-28  a  1994-04-28 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Mário Soares

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 111/94 de 28 de abril, promulgado em 31 de março de 1994 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 98 de 28 de abril de 1994, Série I-A, p. 2051-2052, que aprova o Regulamento para Inscrição de Farmacêuticos Nacionais dos Estados Membros da Comunidade Europeia e de Países Terceiros na Ordem dos Farmacêuticos.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 98 de 28 de abril de 1994, Série I-A, p. 2051-2052: https://dre.pt/application/file/103298 (p. 3-4)